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Art. 2º do Decreto nº 92.800/1986




Decretos - 92.800, de 19.6.86 - 92.799, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 108.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2