MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.800, de 19.6.86 - 92.799, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 108.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 4



Art. 4º A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.


Conteudo atualizado em 24/04/2024