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Decretos




Decretos - 92.796, de 19.6.86 - 92.795, de 18.6.86 Publicado no DOU de 19.6.86 Dispõe sobre o registro e autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no território nacional.




Artigo 1



Art. 1º Os artigos 14 e 15 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O Estado-Maior da Armada (EMA) assessora o Ministro da Marinha na Direção Geral do Ministério da Marinha, no exercício do Comando Superior da Marinha, bem como no desempenho de suas atribuições no Alto Comando das Forças Armadas e no Conselho de Segurança Nacional.

Parágrafo único. Cabe ao EMA:

I - elaborar e coordenar os planos decorrentes do Planejamento de alto nível do País;

Il - propor a formulação e atualização das diretrizes para a Política Marítima Nacional de competência do Ministério da Marinha;

III - supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Marinha decorrentes da implementação da Política Marítima Nacional e da Política Nacional para os Recursos do Mar;

IV - elaborar e disseminar, entre outras, a Doutrina de Publicações e a Doutrina de Mobilização, inclusive a do emprego da Marinha com as demais Forças Singulares em ações combinadas ou conjuntas, e supervisionar o seu cumprimento;

V - propor atualização e aprimoramento da estrutura de organização do Ministério da Marinha e as normas gerais de seu funcionamento;

VI - supervisionar a elaboração de projetos de leis, de decretos e de outros atos normativos, originados no Ministério da Marinha, e emitir parecer sobre todos aqueles relacionados com matéria de interesse da Marinha, qualquer que seja a sua origem;

VII - supervisionar a regulamentação de leis e decretos originada no Ministério da Marinha e emitir parecer sobre toda aquela relacionada com matéria de interesse da Marinha, qualquer que seja a sua origem;

VIII - supervisionar a participação da Marinha em trabalhos interministeriais ou intergovernamentais;

IX - produzir informações de interesse estratégico e operacional relacionadas com o Poder Marítimo e aquelas que afetem a Segurança Nacional;

X - formular as ações básicas a serem desempenhadas pela Marinha para o cumprimento de sua Missão;

XI - estabelecer as prioridades e formular as diretrizes para a supervisão das atividades de pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico de interesse da Marinha;

XII - proceder a estudos sobre as necessidades de reaparelhamento da Marinha e elaborar programas para modernização e obtenção dos meios navais, aeronavais e de Fuzileiros Navais;

XIII - formular o planejamento estratégico da Marinha;

XIV - estudar os problemas estratégicos específicos, relacionados com o emprego do Poder Naval em situações de guerra ou conflito, e formular as diretrizes gerais para suas soluções;

XV - propor a formulação e a atualização da Política Naval, de acordo com as diretrizes do Ministro da Marinha, e supervisionar a sua execução;

XVI - planejar a Fixação de Forças e Efetivos da Marinha e elaborar o documento específico;

XVII - supervisionar a exportação de material de emprego militar de interesse da Marinha;

XVIII - planejar a mobilização da Marinha, supervisionar e estabelecer as prioridades de sua execução, bem como elaborar o Plano Específico de Mobilização da Marinha;

XIX planejar a logística naval, supervisionar e estabelecer as prioridades de sua execução;

XX - exercer a supervisão do Sistema do Plano Diretor."

"Art. 15............................................................................................................................

§ 1º O CEMA é o substituto eventual do Ministro da Marinha.

§ 2º O CEMA é membro nato do Conselho de Segurança Nacional, do Alto Comando das Forças Armadas e do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

§ 3º O CEMA é o representante do Ministério da Marinha na Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e o substituto eventual do Ministro da Marinha, no exercício da presidência daquela Comissão.

§ 4º O CEMA é o presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.

§ 5º O CEMA efetuará a supervisão do Setor Operativo e do Setor de Apoio, verificando a observância das doutrinas da MB e das normas de Administração Geral."


Conteudo atualizado em 27/11/2021