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Decretos




Decretos - 92.792, de 17.6.86 - 92.791, de 17.6.86 Publicado no DOU de 19.6.86 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, México, Chile, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY  
Roberto Costa de Abreu Sodré  

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1986

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Conteudo atualizado em 19/04/2024