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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.776, DE 12 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 29.9.2000 | Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.949/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 820, de 2 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único.- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.1986
Conteudo atualizado em 27/12/2021