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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984; nº 89.796, de 13 de junho de 1984, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1986
REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER
CAPíTULO i
Constituição e Organização
Art. 1º O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAer) é constituído por todas as praças da ativa da Aeronáutica, exceto as praças especiais.
Art. 2º O CPGAer é constituído dos seguintes quadros:
- Quadro de Suboficiais e Sargentos - (QSS)
- Quadro de Cabos - (QCB)
- Quadro de Taifeiros - (QTA)
- Quadro de Soldados - (QSD)
Conteudo atualizado em 19/09/2021








