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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. A inclusão no Grupamento Básico se efetua por classificação obtida no Curso de Formação com a precedência do grau final único.
Parágrafo único. O grau final único é atribuído segundo o Plano de Avaliação da Escola de Formação e independentemente da especialidade a que pertence o avaliado.
Conteudo atualizado em 19/09/2021








