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Artigo 21
§ 1º A inclusão no Grupamento Supervisor de Taifa se processa dentre os candidatos recrutados na graduação de Taifeiro-Mor e que satisfaçam os requisitos previstos na letra "c" do artigo 62 deste Regulamento.
§ 2º As inclusões ou incorporações nos Grupamentos Música e Voluntário Especial são deferidas pelo prazo inicial de 2 (dois) anos às praças e civis em dia com as suas obrigações militares, aprovados em concurso, satisfeitas as demais condições exigidas.
§ 3º Para ingresso nos Grupamentos Voluntário Especial e Música deverão ser observados os limites mínimo de 19 (dezenove) anos e máximo de 26 (vinte e seis) anos de idade, referidos ao dia 1º de janeiro do ano previsto para o ingresso e inclusão nas fileiras da Aeronáutica.
§ 4º O limite máximo de idade de que trata o parágrafo anterior poderá ser dilatado para os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica em atividade, em um ano para cada ano de efetivo serviço, até o máximo de 7 (sete) anos.
Conteudo atualizado em 19/09/2021








