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Art. 2º do Decreto nº 92.468/1986




Decretos - 92.468, de 17.3.86 - 92.467, de 17.3.86 Publicado no DOU de 18.3.86 Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Serviços e dá outras providências.




Artigo 2