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Decretos




Decretos - 92.466, de 17.3.86 - 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.




Artigo 2



Art. 2º - O Grupo Interministerial será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:

a) Ministério da Fazenda;

b) Ministério da Indústria e do Comércio;

c) Ministério da Agricultura;

d) Ministério da Ciência e da Tecnologia;

e) Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

f) Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A;

g) Secretaria Executiva da Comissão de Política Aduaneira.

Art. 2º O Grupo Interministerial, co­presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e pelo Diretor do Departamento de Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, compõe­se de representantes destes Ministérios e: (Redação dada pelo Decreto nº 99.211, de 1990).

I - do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; (Incluído pelo Decreto nº 99.211, de 1990).

II - da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 99.211, de 1990).

III - do Departamento de Assuntos Internacionais da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério da Econômica, Fazenda e Planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 99.211, de 1990).

IV - do Departamento da Indústria e do Comércio da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; e (Incluído pelo Decreto nº 99.211, de 1990).

V - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. (Incluído pelo Decreto nº 99.211, de 1990).


Conteudo atualizado em 17/04/2024