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Art. 7º do Decreto nº 92.452/1986




Decretos - 92.452, de 10.3.86 - 92.451, de 10.3.86 Publicado no DOU de 11.3.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 7