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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - São criadas, mediante transformação e sem acréscimo de despesa, na forma do Anexo do presente Decreto, e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.