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Decretos




Decretos - 92.434, de 3.3.86 - 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.




Artigo 1



Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, 9.873 (nove mil oitocentos e setenta e três hectares), necessárias à execução do programa "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM", no Município de Arari, Estado do Maranhão, constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas Cartas Topográficas escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-C-1 (ARARI) e SA 23-Z-C-IV (Lago Açu) localizado nas margens do Rio Mearim, compreendendo parte do município de Arari, no Estado do Maranhão, definido pelas suas coordenadas no sistema UTM (Fuso nº 23 com meridiano central de longitude 45º) assim caracterizado:

Partindo do ponto B-01, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 520.600, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N = 9.616.700 e E = 521.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-03, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 522.300. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-04, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 522.600. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-05, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 523.100. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-06, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 523.630. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-07, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 524.400. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-08, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 526.000. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B09, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 526.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-10, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 528.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-11, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-12, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 530.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-13 de coordenadas N = 9.617.500 e E 531.200. Deste ponto segue com rumo sul até o ponto B-14 de coordenadas N = 9.615.500 e E = 531.200. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-15 de coordenadas N = 9.614.000 e E = 529.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-16, de coordenadas N = 9.613.000 e E = 527.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-17, de coordenadas N = 9.612.720 e E = 526.600. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-18 de coordenadas N = 9.608.680 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sul até o ponto B-19, de coordenadas N = 9.604.850 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-20, de coordenadas N = 9.604.600 e E = 527.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-21, de coordenadas N = 9.606.000 e E = 523.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-22, de coordenadas N = 9.605.900 e E = 522.700. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-23, de coordenadas N = 9.605.700 e E = 522.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-24, de coordenadas N = 9.607.620 e E = 519.380. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-25, de coordenadas N = 9.608.250 e E = 519.870. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-26, de coordenadas N = 9.610.500 e E = 520.650. Deste ponto segue com rumo norte até o ponto B-27, de coorde nadas N =   9.614.500 e E = 520.650 . Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-28 de coordenadas, N = 9.615.800 e E = 519.500. Deste ponto, então, finalmente segue com rumo nordeste até o ponto B-01 cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.


Conteudo atualizado em 16/04/2024