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Art. 2º do Decreto nº 92.434/1986




Decretos - 92.434, de 3.3.86 - 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.




Artigo 2