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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - A Comissão Nacional de Energia, órgão de natureza transitória, tem a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação e execução de uma Política Nacional de Energia, bem como no estabelecimento de diretrizes com vistas à obtenção da auto-suficiência nacional em matéria de energia.
Conteudo atualizado em 07/07/2024








