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Artigo 5
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Art. 5º - A Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID, criada pelo Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, subordina-se ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil e atuará em articulação com a Subchefia para Assuntos de Comunicação Social.
Parágrafo único. As atribuições da SID, relativamente à difusão das atividades do Presidente da República, serão especificadas em Regimento Interno, observada a competência da Subchefia para Assuntos de Comunicação Social, estabelecida no artigo 14 deste Regimento.
Conteudo atualizado em 17/09/2021