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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Ficam transferidas para a responsabilidade do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração as competências referentes à dinamização e simplificação do funcionamento da Administração Federal instituídas para o Programa Nacional de Desburocratização, nos termos do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.








