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Decretos




Decretos - 92.396, de 13.2.86 - 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, baixará instruções sobre objetivos e procedimentos referentes à desburocratização da Administração Federal.


Conteudo atualizado em 18/04/2024