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Art. 3º do Decreto nº 92.396/1986




Decretos - 92.396, de 13.2.86 - 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.




Artigo 3