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Decretos




Decretos - 92.396, de 13.2.86 - 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - O pessoal, o material, os recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem assim os convênios, do Programa Nacional de Desburocratização, passam a integrar a competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.


Conteudo atualizado em 19/04/2024