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Artigo 1
Art. 1º - Fica instituído o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, com a finalidade de planejar, regulamentar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração, registro, tramitação, movimentação, arquivamento e expedição de processos e documentos, bem assim desenvolver e aplicar o processamento eletrônico de dados nas atividades de comunicações administrativas, previstas no item IV do artigo 4º do Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975, na Administração Pública Federal.
Conteudo atualizado em 18/04/2024