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Art. 8º do Decreto nº 92.374/1986




Decretos - 92.374, de 6.2.86 - 92.373, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a explorar, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério




Artigo 8