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Artigo 9
I - fazer executar a política e diretrizes da EDUCAR, fixadas pelo Conselho Administrativo;
Il - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições nacionais, internacionais e particulares;
III - representar a EDUCAR em juízo ou fora dele;
IV - propor o Regimento Interno da EDUCAR, e suas alterações, ao Ministro de Estado da Educação;
V - convocar as reuniões do Conselho Administrativo e do Conselho Consultivo;
VI - encaminhar ao Conselho Consultivo as matérias que serão objeto de discussão em suas reuniões;
VII - autorizar a realização de despesas da EDUCAR;
VIII - executar a programação administrativa e financeira da EDUCAR;
IX - propor ao Conselho Administrativo o orçamento anual, a programação da execução financeira e suas alterações;
X - encaminhar ao Conselho Administrativo os balanços e prestações de contas, de acordo com os prazos estipulados;
XI - movimentar as contas bancárias da EDUCAR;
XII - dar posse aos membros dos Conselhos Administrativo e Consultivo;
XIII - apresentar a proposta do Plano de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens da EDUCAR, a ser aprovado na forma da legislação pertinente, e administrar sua execução;
XIV - nomear os titulares das funções de confiança;
XV - contratar e dispensar empregados;
XVI - autorizar, ad referendum do Conselho Administrativo, a aquisição, cessão, permuta, hipoteca, alienação, locação ou arrendamento de bens imóveis;
XVII - delegar competência para a execução das atribuições definidas neste artigo.
SEÇÃO II
Do Conselho Administrativo
Conteudo atualizado em 04/12/2021








