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Artigo 10
§ 1º - O Secretário de Ensino de 1º e 2º Graus presidirá as reuniões do Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Presidente da EDUCAR.
§ 2º - O mandato dos Conselheiros, exceto os membros natos, será de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º - A presença nas reuniões do Conselho Administrativo será considerada como de relevante serviço prestado e não importará no pagamento de jeton, ficando assegurado ao Conselheiro residente fora do município da sede da EDUCAR o direito a passagem e pagamento das despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento.
§ 4º - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificação, a três reuniões consecutivas.
§ 5º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros.
§ 6º - O quorum mínimo para funcionamento do Conselho Consultivo será de seis Conselheiros.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








