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Artigo 11
I - fixar a política e as diretrizes da EDUCAR.
II - cooperar com o Presidente da EDUCAR, zelando pelo estrito cumprimento das finalidades e objetivos da Fundação, com vistas a propiciar os meios necessários para atingi-los;
III - aprovar o Plano Anual da Ação da EDUCAR proposto pelo seu Presidente;
IV - propor ao Presidente da EDUCAR as medidas que julgar de interesse para eficiência e melhoria da execução dos planos aprovados;
V - aprovar a programação administrativa e financeira da EDUCAR e suas alterações;
VI - aprovar a aquisição, cessão, permuta, hipoteca, alienação, locação ou arrendamento de bens imóveis;
VII - opinar a respeito das doações feitas à EDUCAR;
VIII - pronunciar-se durante o primeiro trimestre sobre o relatório anual do Presidente da EDUCAR, acompanhado do processo das contas do exercício anterior, instruído com balanços e inventários e com elementos complementares elucidativos da situação financeira e patrimonial;
IX - examinar, a qualquer tempo, por iniciativa própria ou por solicitação da EDUCAR, os livros e documentos relacionados com a escrituração financeira e patrimonial;
X - requisitar ao Presidente da EDUCAR toda e qualquer informação que se torne necessária ao bom desempenho de suas competências.
SEÇÃO III
Do Conselho Consultivo
Conteudo atualizado em 04/12/2021








