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Artigo 12
§ 1º - O mandato dos Conselheiros, exceto os membros natos, é de dois anos, sendo permitida a sua recondução.
§ 2º - A presença nas reuniões do Conselho Consultivo importará no pagamento de jeton equivalente a cinco ORTNs, ficando assegurada ao Conselheiro residente fora do Município da sede da EDUCAR o direito à passagem e pagamento das despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento.
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos membros natos.
§ 4º - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas.
§ 5º - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente cada bimestre e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente da EDUCAR.
§ 6º - O quorum mínimo para funcionamento do Conselho Consultivo será de seis Conselheiros.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








