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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13 - Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre:
I - diretrizes, estratégias e propostas pedagógicas da EDUCAR;
II - metodologias de ensino, recursos didáticos e tecnologias educacionais de interesse da Fundação;
III - Plano Anual de Ação da EDUCAR.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Direção Superior
Conteudo atualizado em 04/12/2021








