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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Conteudo atualizado em 08/07/2024







