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Art. 2º do Decreto nº 92.334/1986




Decretos - 92.334, de 27.1.86 - 92.333, de 27.1.86 Publicado no DOU de 28.1.86 Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, mediante convênio a ser celebrado co




Artigo 2