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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.306, DE 20 DE JANEIRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 80.598, de 21 de outubro de 1977, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Obras Civis da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.1.1986
Conteudo atualizado em 22/01/2026








