- Voltar Navegação
- 92.316, de 21.1.86
- 92.314, de 21.1.86
- 92.312, de 21.1.86
- 92.310, de 21.1.86
- 92.308, de 20.1.86
- 92.306, de 20.1.86
- 92.304, de 17.1.86
- 92.302, de 16.1.86
- 92.300, de 16.1.86
- 92.298, de 15.1.86
- 92.296, de 15.1.86
- 92.294, de 14.1.86
- 92.292, de 13.1.86
- 92.290, de 10.1.86
- 92.288, de 10.1.86
- 92.286, de 9.1.86
- 92.284, de 9.1.86
- 92.282, de 8.1.86
- 92.280, de 8.1.86
- 92.278, de 8.1.86
- 92.276, de 7.1.86
- 92.274, de 7.1.86
- 92.272, de 7.1.86
- 92.270, de 7.1.86
- 92.268, de 6.1.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.296, DE 15 DE JANEIRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1.791/85, conforme consta do Processo nº 23000.024055/85-82 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, mantida pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986
Conteudo atualizado em 18/11/2025







