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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.292, DE 13 DE JANEIRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, e transferida à TV ACAUÃ LTDA., pelo Decreto nº 86.939, de 17 de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1986
Conteudo atualizado em 22/01/2026







