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Decretos




Decretos - 92.302, de 16.1.86 - 92.301, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.




Artigo 1



Art. 1º O "Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados", de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, destina-se à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


Conteudo atualizado em 19/04/2024