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Art. 2º do Decreto nº 92.302/1986




Decretos - 92.302, de 16.1.86 - 92.301, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.




Artigo 2