MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 92.290/1986




Decretos - 92.290, de 10.1.86 - 92.289, de 10.1.86 Publicado no DOU de 13.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Jundiá", compreendido na referida área, no Município de Conceição




Artigo 4