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Art. 1º do Decreto nº 81.906/1978




Decretos - 81.906, de 10.7.1978 - 81.871, de 29.6.1978 Publicado no DOU de 30.6.78Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.




Artigo 1