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Decretos




Decretos - 81.906, de 10.7.1978 - 81.871, de 29.6.1978 Publicado no DOU de 30.6.78Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 3 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.


Conteudo atualizado em 19/04/2024