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Decretos




Decretos - 76.038, de 28.7.1975 - 75.985, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 18.7.75Dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos (CEME) e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1975

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024