- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 14
I - Órgãos da Administração Superior, integrados pela Diretoria Executiva e por Unidades Centrais competindo-lhes o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades compreendidas nos objetivos da Empresa, além da formulação e do estabelecimento das respectivas políticas;
II - Órgãos Descentralizados, constituídos pelas unidades de coordenação, a níveis regional e estadual, e pelas unidades de execução, de âmbito nacional e estadual, competindo-lhes desempenhar, conforme o caso e nas respectivas áreas de atuação, funções de coordenação, programação e execução , no que concerne às atividades-fim da Empresa.
Parágrafo único. A estrutura da EMBRAPA e as funções dos órgãos que a compõem serão definida em Manuais aprovados pela Diretoria Executiva.
Capítulo VII
Da Diretoria Executiva
Conteudo atualizado em 14/08/2021