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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovando pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviço radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.