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Artigo 1
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Art. 1º - A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exercer a fiscalização das atividades de que tratam os Decretos-leis números 73, de 21 de novembro de 1966, e 261, de 28 de fevereiro de 1967.
Conteudo atualizado em 14/04/2021