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Decretos




Decretos - 72.619, de 15.8.1973 - 72.617 de 15.8.1973 Publicado no DOU de 16.8.73Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, em substituição ao curso de História, da Faculdade de Ciências Humanas, mantidas pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.619, DE 15 DE AGOSTO DE 1973.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, modificado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

       decreta:

       Art. 1º O Parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359 de 16 de novembro de 1956, alterado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O número de Substitutos de Procurador do Trabalho Adjunto não poderá exceder de quatro na 1º Região, de quinze na 2º Região, de cinco na 3º Região, de seis na 4º Região e de dois nas demais Regiões."

       Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G.Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1973

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Conteudo atualizado em 25/04/2024