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- 83.843, de 14.8.1979
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Artigo 14
I - à classe C das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Odontólogo, Médico Veterinário, Engenheiro-Agrônomo, Zootecnista, Engenheiro Florestal, Engenheiro, Economista, Técnico em Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Atuário, Contador, Químico, Técnico em Comunicação Social, Sociólogo e Geólogo, contar o funcionário, no mínimo 7 (sete) anos de experiência profissional e possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou de especialização em nível equivalente.
II - à classe C das demais Categorias Funcionais, contar o funcionário, no mínimo 7 (sete) anos de experiência profissional e possuir certificado de conclusão de curso de especialização; e
III - à classe B de todas as Categorias Funcionais de que trata este Decreto, contar o funcionário 4 (quatro) anos, no mínimo, de experiência profissional e possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização ou aperfeiçoamento.