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- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
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- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 2
Nível 7 - Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes:
I) - a trabalhos de defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, incluindo medidas de profilaxia, terapêutica e saneamento do meio;
II) - a estudos e trabalhos relativos a assistência buco-dentário;
III) - a trabalhos de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da agronomia e da pecuária e de fiscalização do comércio e da indústria de produtos de origem vegetal e animal;
IV) - a projetos, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservação e exploração de riquezas minerais, melhoramento das condições de navegação marítima ou interior e aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto físico-mecânico;
V) - a estudos, trabalhos e projetos relativos a levantamento geofísicos e geoquímicos;
VI) - a projetos de pesquisa e análise econômicas nacionais e internacionais, sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros;
VII) - a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos;
VIII) - a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando a solução dos problemas da educação, à orientação e técnicas educacionais e à administração escolar;
IX) - a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis;
X) - a trabalhos, estudos e projetos relativos à técnica atuarial;
XI) - a projetos e trabalhos de fiscalização da observância das leis do trabalho, nas instituições de direito privado.
XII) - (Vide Decreto nº 73.862, de 1974)
XIII) (Vide Decreto nº 75.525, de 24.3.1975)
XIV - a trabalhos de pesquisa e assistência técnico-pedagógica aos professores, para melhoria do processo ensino-aprendizagem, de análise de desempenho de alunos na vida escolar. (Incluído pelo Decreto nº 76.640, de 1975)
XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento. (Incluído pelo Decreto nº 76.892, de 1975)
A) - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes:
I) - a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos;
II) - a projetos relativos à construção e fiscalização de obras da União e à elaboração de normas para a conservação e reconstituição dos próprios nacionais; (Vide Decreto nº 73.862, de 1974)
III) - a estudos e projetos visando ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacionais no campo da química e da físico-química e na parte relacionada com novos produtos e técnicas de extração;
IV) - a estudos e racionalização dos problemas relativos à exploração e conservação de recursos florestais;
V) - a estudos, pesquisas, projetos, análise e controle estatístico dos fenômenos coletivos dos setores econômico, social, financeiro, agrícola, industrial e científico;
VI) - a trabalhos e implantação de programas relativos aos fenômenos sociais;
VII) - a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações, para divulgação oficial falada, escrita ou televisionada.
B) Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada em grau de complexidade média, referentes aos trabalhos, estudos e projetos indicados no Nível 7.
Nível 5 - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes;
I) - a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças;
II - a estudos sobre o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, envolvendo diagnóstico psicológico, orientação psico-pedagógica e solução de problemas de ajustamento do ser humanos;
III) - a trabalhos, estudos e projetos relativos a reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico necessários ao conhecimento do País e das regiões e áreas do território nacional, destinados a servir de apoio à política social, econômica e administrativa de órgãos públicos;
IV) - a trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos culturais, na área de letras, música, artes plásticas, teatro e conservação e restauração de obras históricas e artísticas.
Nível 4 - A) Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes;
I) - a trabalhos de levantamentos topográficos e geodésicos, vistorias, arbitramentos, perícias e avaliações concernentes à agrimensura;
II) - a trabalhos e projetos relativos a avaliação dos recursos naturais da atmosfera, ao estudo dos fenômenos meteorológicos e às previsões do tempo;
III) - a trabalhos relacionados com a aplicação dos processos de fabricação e manutenção da qualidade da produção, nos diversos ramos da engenharia;
IV) - a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes;
V) - a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.
B) Atividades de orientação ou execução especializada em grau de complexidade mediana, referentes aos trabalhos, estudos e projetos indicados na alínea A, itens III, IV, V e VII do Nível 6.
C) Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes aos trabalho, estudos e projetos indicados no Nível 7 e nos itens I, II e VI da alínea A do Nível 6. (Vide Decreto nº 73.862, de 1974)
A) Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes;
I) - a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais;
II) - a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades.
B) Atividades de orientação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes aos trabalhos, projetos e estudos indicados nos itens II, III e IV do Nível 5.
Nível 2 - Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes aos trabalhos e estudos indicados na alínea A, itens II, IV, V e VII do Nível 6, nos itens II, III e IV do Nível 5 e na alínea A do Nível 4.
Nível 1 - Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes aos trabalhos indicados na alínea A do Nível 3.