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Decretos




Decretos - 71.733, de 18.1.1973 - 71.619, de 26.12.1972 Publicado no DOU de 27.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 1



Art. 1º Este decreto regulamenta a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior regulados pela Lei número 5.809, de 10 de outubro de 1972, aqui designada por Lei de Retribuição no Exterior - LRE.

Parágrafo único.  Para os fins deste Decreto, o termo “servidor”, desacompanhado de outra qualificação, abrange servidores públicos, empregados públicos e militares.    (Incluído pelo Decreto nº 8.594, de 2015). 

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024