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Artigo 3
I - O Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Oriental e Ásia do Ministério das Relações Exteriores, que exercerá a Presidência;
II - O Presidente da Comissão de Coordenação da Política de Compras no Exterior;
III - Um representante do Ministro da Fazenda;
IV - O Superintendente Geral de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce, como representante do Ministro das Minas e Energia;
V - O Assessor-Chefe do Conselho de Comércio Exterior, como representante do Ministro da Indústria e do Comércio;
VI - O Secretário de Cooperação Econômica e Técnica Internacional, como representante do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
VII - O Gerente de Operações de Câmbio do Banco Central do Brasil;
VIII - O Chefe do Departamento Geral de Exportação da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
§ 1º Os representantes acima enumerados poderão ser substituídos, em seus impedimentos eventuais, por suplentes designados pelos titulares dos órgãos a que pertencem.
§ 2º A COLESTE por proposta de seu Presidente, convocará para participar de seus trabalhos representantes de entidades privadas e públicas - federais, estaduais e municipais - cuja presença seja necessária ao desempenho de suas atribuições.
Conteudo atualizado em 19/04/2024