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| Presidência da República |
DECRETO No 71.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto nº 2.144, de 1997 | Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, para o Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, a atribuição conferida, pelo artigo 1º do Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, ao Secretário-Geral do Exército, de assinar as Cartas-Patentes dos Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972
Conteudo atualizado em 24/04/2024