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Decretos




Decretos - 71.495, de 5.12.1972 - 71.467, de 1º.12.1972 Publicado no DOU de 1º.12.72Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto nº 2.144, de 1997
Texto para impressão

Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, para o Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, a atribuição conferida, pelo artigo 1º do Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, ao Secretário-Geral do Exército, de assinar as Cartas-Patentes dos Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972


Conteudo atualizado em 24/04/2024