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Presidência da República |
DECRETO No 70.530, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendo o que consta no Processo M.J. 29.514, de 1970,
decreta
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1972
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Conteudo atualizado em 26/04/2024