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Decretos




Decretos - 70.380, de 6.4.1972 - 70.376, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Atribui incumbência à Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 10 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1972


Conteudo atualizado em 27/04/2024