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Decretos




Decretos - 69.846, de 28.12.1971 - 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.




Artigo 11



Art. 11. O Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas submeterá ao Presidente da República projeto de novo Regulamento para o Hospital das Forças Armadas, com as adaptações que se fizerem necessárias à efetiva execução dêste decreto.


Conteudo atualizado em 26/04/2024