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Decretos




Decretos - 69.846, de 28.12.1971 - 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.




Artigo 12



Art. 12. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Giesel
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1971

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Conteudo atualizado em 26/04/2024