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Artigo 10
Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1971